Como Declarar FGTS, Seguro-Desemprego e Rescisão no Imposto de Renda 2025

A declaração do Imposto de Renda é um momento que exige atenção, principalmente para quem foi demitido no ano-base. Mesmo em situações de desligamento, alguns valores recebidos na rescisão devem ser informados corretamente à Receita Federal para evitar inconsistências e possíveis problemas fiscais.

3/27/20252 min ler

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?

A obrigatoriedade da declaração está vinculada à renda anual e a outras condições especificadas pela Receita Federal. Veja alguns dos critérios:

  • Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;

  • Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;

  • Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;

  • Quem obteve ganhos com venda de bens, operações em bolsa de valores ou atividades rurais com receita superior a R$ 169.440,00;

  • Quem optou por atualização de bens no exterior ou possua investimentos em Trust fora do país.

Como Declarar o FGTS e o Seguro-Desemprego

Tanto o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quanto o seguro-desemprego são rendimentos isentos de imposto, mas ainda assim devem ser informados na declaração. O procedimento é simples:

  1. No programa da Receita Federal, acesse a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";

  2. Para o FGTS, selecione a opção "04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS";

  3. Para o seguro-desemprego, escolha "25. Outros" e especifique que se trata de seguro-desemprego;

  4. Informe o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora;

  5. Revise e salve os dados.

Como Declarar Valores da Rescisão de Contrato

Os valores recebidos na rescisão, como salários, férias proporcionais e 13º salário, são tributáveis e devem ser incluídos corretamente:

  1. Solicite o comprovante de rendimentos da empresa empregadora;

  2. Acesse a aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";

  3. Informe o CNPJ da empresa, o nome da fonte pagadora e os valores discriminados no informe de rendimentos;

  4. Revise os dados e conclua o preenchimento.

Como Declarar Caso Tenha Conseguido um Novo Emprego

Caso o contribuinte tenha sido demitido e contratado por outra empresa no mesmo ano, ele precisará declarar dois informes de rendimentos:

  • O primeiro informe deve ser obtido com o empregador antigo, com os valores referentes ao período trabalhado até a rescisão;

  • O segundo deve ser solicitado ao novo empregador, contemplando os rendimentos após a nova contratação;

  • Se houver dificuldade em obter esses documentos, é possível acessar os dados através do Portal e-CAC da Receita Federal.

Conclusão

A correta declaração dos valores recebidos na rescisão e dos benefícios trabalhistas é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Mesmo que alguns valores sejam isentos, eles devem constar na declaração para garantir a transparência das informações. Fique atento aos prazos e organize seus documentos com antecedência para evitar contratempos.