Como Declarar FGTS, Seguro-Desemprego e Rescisão no Imposto de Renda 2025
A declaração do Imposto de Renda é um momento que exige atenção, principalmente para quem foi demitido no ano-base. Mesmo em situações de desligamento, alguns valores recebidos na rescisão devem ser informados corretamente à Receita Federal para evitar inconsistências e possíveis problemas fiscais.
3/27/20252 min ler
Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda em 2025?
A obrigatoriedade da declaração está vinculada à renda anual e a outras condições especificadas pela Receita Federal. Veja alguns dos critérios:
Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024;
Quem recebeu rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
Quem possuía bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
Quem obteve ganhos com venda de bens, operações em bolsa de valores ou atividades rurais com receita superior a R$ 169.440,00;
Quem optou por atualização de bens no exterior ou possua investimentos em Trust fora do país.
Como Declarar o FGTS e o Seguro-Desemprego
Tanto o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quanto o seguro-desemprego são rendimentos isentos de imposto, mas ainda assim devem ser informados na declaração. O procedimento é simples:
No programa da Receita Federal, acesse a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis";
Para o FGTS, selecione a opção "04. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e FGTS";
Para o seguro-desemprego, escolha "25. Outros" e especifique que se trata de seguro-desemprego;
Informe o valor recebido e o CNPJ da fonte pagadora;
Revise e salve os dados.
Como Declarar Valores da Rescisão de Contrato
Os valores recebidos na rescisão, como salários, férias proporcionais e 13º salário, são tributáveis e devem ser incluídos corretamente:
Solicite o comprovante de rendimentos da empresa empregadora;
Acesse a aba "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica";
Informe o CNPJ da empresa, o nome da fonte pagadora e os valores discriminados no informe de rendimentos;
Revise os dados e conclua o preenchimento.
Como Declarar Caso Tenha Conseguido um Novo Emprego
Caso o contribuinte tenha sido demitido e contratado por outra empresa no mesmo ano, ele precisará declarar dois informes de rendimentos:
O primeiro informe deve ser obtido com o empregador antigo, com os valores referentes ao período trabalhado até a rescisão;
O segundo deve ser solicitado ao novo empregador, contemplando os rendimentos após a nova contratação;
Se houver dificuldade em obter esses documentos, é possível acessar os dados através do Portal e-CAC da Receita Federal.
Conclusão
A correta declaração dos valores recebidos na rescisão e dos benefícios trabalhistas é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Mesmo que alguns valores sejam isentos, eles devem constar na declaração para garantir a transparência das informações. Fique atento aos prazos e organize seus documentos com antecedência para evitar contratempos.
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